CONDIÇÕES DE ACESSO
1. Poderão candidatar-se a este programa, todos os munícipes com residência no concelho de Santa Maria da Feira, que detenham cães e/ou gatos, até ao limite determinado pelo artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais);
2. Para o efeito, deverão preencher o requerimento próprio, anexando a documentação solicitada no anexo do mesmo (incluindo o comprovativo de elegibilidade prioritária (se aplicável) e cópia do(s) DIAC(s) (Ficha de Microchip) do(s) animal(is) a intervencionar);
3. Caso o animal ainda não possua microchip (obrigatório pelo DL 82/2019, de 27/06, na sua redação atual), poderá efetuar o mesmo, previamente sem custos, no Canil Municipal da Feira, mediante marcação prévia (918171243);
4. O período de candidaturas decorre até 27 de novembro de 2020;
5. As candidaturas terão um número de ordem por chegada;
6. O requerimento e documentos anexos deverão ser entregues devidamente preenchidos presencialmente no balcão de atendimento de taxas e licenças na Câmara Municipal ou por email (santamariadafeira@cm-feira.pt);
7. Esta campanha dará prioridade às seguintes situações de munícipes:
7.1. Beneficiários do Escalão 1 de abono de família para crianças e jovens;
7.2. Beneficiários do Escalão 2 de abono de família para crianças e jovens;
7.3. Famílias beneficiárias do RSI (Rendimento Social de Inserção);
7.4. Beneficiários do Subsídio de bonificação por deficiência;
7.5. Beneficiários do complemento solidário para idosos;
7.6. Situações de desemprego;
7.7. Bombeiros.
8. O Município de Santa Maria da Feira reserva-se no direito de aceitar ou recusar candidaturas que não cumpram os requisitos, que venham a considerar-se fora do período de vigência da receção de candidaturas e até ao valor reservado para o efeito (20000€);
9. Após receção, análise e validação de candidaturas, será emitido por animal, um Cheque Veterinário Esterilização, com data limite de utilização até 1 ano após data de emissão, onde caberá ao candidato contactar a Clínica Veterinária prestadora de serviços indicada no Cheque e agendar a data da cirurgia;
10. O Cheque Veterinário Esterilização é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outros serviços veterinários;
11. O transporte dos animais até à Clínica Veterinária será assegurado pelos seus titulares, salvo se se comprovar manifesta e comprovada impossibilidade. Nestes casos, deverão contactar o Canil Municipal (918171243) e agendar previamente a data e hora para o efeito;
12. No dia da cirurgia, deverão os interessados assinar na Clínica Veterinária, um documento em como autorizam o procedimento cirúrgico no(s) referido(s) animal(is) e ficam conscientes dos riscos inerentes à própria cirurgia;
13. Após o ato cirúrgico, a Clínica Veterinária em questão, emite o DIAC (Documento de Identificação de Animal de Companhia) e a Declaração de Esterilização, em www.siac.vet, facultando uma cópia ao(à) candidato(a) e outra ao cuidado do Serviço Médico Veterinário Municipal de Santa Maria da Feira (veterinario.municipal@cm-feira.pt).
14. Data para realização das cirurgias: até 1 ano após data de emissão do Cheque Veterinário;
15. Este programa não se destina a colónias de gatos de rua (essas situações carecem de avaliação caso a caso e mediante requerimento genérico a apresentar no Município);
16. Caberá ao Serviço Médico Veterinário Municipal articular todo o processo, bem como providenciar o apoio logístico que vier a ser necessário;
17. Os casos omissos neste programa, serão analisados pelo município e de acordo com a legislação em vigor.
Minuta do Requerimento: https://cm-feira.pt/documents/20142/1293249/requerimento+esterilizacao.pdf/424c788a-79b3-da2b-6e74-6354c593aa1f
Para mais informações, consulte: https://cm-feira.pt/campanhadeesterilizacao.