Por imposição do disposto no n.º 1, do artigo 31, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, informamos que O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA JUNTA, BEM COMO O ATENDIMENTO PELO PRESIDENTE DA UNIÃO DE FREGUESIAS, APENAS SERÁ PRESTADO MEDIANTE PRÉVIA MARCAÇÃO para o contacto 256802586 (das 18:30horas às 20:00 horas).
O Presidente,
Francisco Andrade