Informamos que foi publicado, em DR, e em cumprimento do disposto no artigo 6º - Anexo I , da Resolução do Conselho de Ministros nº 196/2023, publicada na 1ª Série do Diário da República, nº 247, de 26/12/2023, as medidas preventivas previstas no anexo I da referida resolução do Conselho de Ministros, nas áreas de incidência identificadas no anexo II à referida resolução do Conselho de Ministros, destinadas a salvaguardar a situação excecional de reconhecido interesse nacional da ligação ferroviária de alta velocidade entre os troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure).