Reinicia o apoio à aquisição de garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário!
Fase 3 - Apoio extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado.
Concluídas as questões formais, os pagamentos de 10€ por garrafa de gás/mês serão retomados nas Juntas de Freguesia aderentes, mediante a apresentação da usual documentação.
IMPORTANTE:
Os apoios submetidos para beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica – TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
Rendimento social de inserção;
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
Complemento da prestação social para a inclusão;
Pensão social de velhice;
Subsídio social de desemprego.
É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita anteriormente! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!